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Regulamentação da Reforma Tributária: O que muda?

No dia 24/04/2024, o Governo Federal deu mais um passo importante rumo a implementação da Reforma Tributária, enviando ao Congresso Nacional o primeiro PLP – Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 – Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, com a regulamentação dos tributos sobre o consumo.

Os principais pontos abordados na PLP nº 68/2024, referem-se:

1. As Estimativas de Alíquotas de 8,8% para a CBS e de 17,7% para o IBS, totalizando 26,5% para o IVA-DUAL;

2. As Normas Gerais da CBS e do IBS, sobre:

a) As incidências nas operações: fato gerador; momento da ocorrência do fato gerador; local da ocorrência do fato gerador (destino); base de cálculo; alíquotas; contribuinte (sujeito passivo); pagamento; não cumulatividade; compras governamentais;

b) Operacionalização: soluções integradas; apuração; formas de recolhimento; ressarcimento; programas de incentivo à cidadania fiscal;

c) Comércio exterior e Regimes aduaneiros: Importação; exportação; regimes aduaneiros e ZPEs; regimes de desoneração de bens de capital;

d) Cashback para famílias de baixa renda, no caso, devoluções de: 100% da CBS para aquisição de botijão de gás (13 kg); 50% da CBS para as contas de luz, de água e esgoto e de gás encanado; e 20% da CBS e do IBS sobre os demais produtos (exceto produtos sujeitos ao Imposto Seletivo)

e) Cesta básica e demais alimentos:

 % no totalAlíquota atualAlíquota propostaAlíquota c/cashback
Cesta básica (Alíquota zero)35,6%8,0%0,0%0,0%
Cesta estendida (Alíquota reduzida)30,0%15,8%10,6%8,5%
Total dos alimentos100,0%17,5%13,3%11,1%

f) Regimes diferenciados – Alíquotas: alimentos; saúde; educação; cultura; acessibilidade; esportes; mobilidade humana; pesquisa e desenvolvimento; segurança; valorização dos centros históricos;

g) Regimes diferenciados – Créditos presumidos: produtor rural e produtor rural integrado com receita inferior a R$ 3,6 mi por ano;  transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte; resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa adquiridos de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização; bens móveis para revenda;

h) Regimes específicos – Combustíveis;

i) Regimes específicos – Serviços financeiros: abrangência; regras gerais; 

j) Regimes específicos – Planos de saúde: abrangência; regras gerais; 

k) Regimes específicos – Outros: Apostas; Bens Imóveis; Cooperativas; Turismo e Lazer; Planos de saúde. 

3. A Transição para o Novo Modelo, relacionando:

a) A fixação das alíquotas em 2023 e 2027-2028;

b) A fixação das alíquotas de referência de 2027 a 2035;

c) A utilização de saldos credores de PIS/COFINS, através de critérios para a utilização dos saldos credores de PIS/COFINS, inclusive para o valor de PIS/COFINS cobrado pelo regime monofásico;

d) Os procedimentos para a compensação dos benefícios fiscais do ICMS, através de critérios para homologação e compensação dos benefícios fiscais do ICMS onerosos e concedidos por prazo certo, cujo montante seja reduzido pela redução das alíquotas do ICMS durante a transição.

4. A ZFM – Zona Franca de Manaus e ALCs – Áreas de Livre Comércio

Consolidação e simplificação dos instrumentos atuais que garantem o diferencial competitivo da ZFM e ALCs, principalmente:

a) Desoneração das vendas destinadas à ZFM e às ALCs;

b) Incentivo à economia interna da ZFM e ALC, inclusive produção de bens intermediários e comércio;

c) Desoneração das vendas de produtos industrializados na ZFM e nas ALCs.

5. Ao Imposto Seletivo

Incidência sobre os seguintes bens:

a) Veículos, embarcações e aeronaves emissores de poluentes, enquanto os automóveis leves sustentáveis terão alíquota zero de acordo com critérios a serem definidos em lei ordinária (eficiência energética, reciclabilidade de materiais etc.);

b) Produtos fumígenos: modelo híbrido (Alíquota Ad Valorem + Alíquota específica), alinhado às convenções internacionais;

c) Bebidas alcóolicas: modelo híbrido (Alíquota Ad Valorem + Alíquota específica que varia de acordo com o teor alcóolico);

d) Bebidas açucaradas;

e) Bens minerais extraídos com teto de alíquota máxima de 1%.

A definição das alíquotas ficará para a legislação ordinária.

Nos próximos dias, é esperado um segundo PLP, envolvendo aspectos específicos da gestão e fiscalização do IBS à ser entregue ao Congresso Nacional.

Arthur Lira, presidente da Câmara do Deputados, demonstrou otimismo com a possibilidade de a regulamentação da reforma tributária ser concluída até o fim deste ano (2024) no Congresso Nacional. Na Câmara, diz ele, a ideia é encerrar esse processo entre os dias 17 e 22 de julho/2024, antes do recesso parlamentar do meio do ano.

admin

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