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Preço de Transferência: Receita Federal do Brasil regulamenta as novas regras através da Instrução Normativa

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (29.09.2023), a Instrução Normativa RFB n° 2.161/2023, disciplinando as novas regras que deverão ser observadas, obrigatoriamente, a partir de 01.01.2024 para o cálculo de preços de transferência relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A legislação em comento, passa a regular as novas regras de preços de transferência brasileiras introduzidas pela Lei n° 14.596/2023, aproximando tais regras à estrutura da OCDE, especialmente no que diz respeito à adoção do princípio arm’s length.

Abaixo, destacamos os principais pontos desta Instrução Normativa:

1. Princípio arm’s length, Transações Controladas, Partes Relacionadas

A norma adota o princípio arm’s length para calcular o IRPJ e a CSLL em transações entre empresas brasileiras e partes relacionadas. Segundo esse princípio, os termos e condições de uma transação controlada devem ser estabelecidos como se fossem entre partes não relacionadas em transações comparáveis. A norma define transação controlada como qualquer relação comercial entre partes relacionadas, direta ou indiretamente, incluindo contratos ou arranjos de qualquer tipo. Ela também amplia o conceito de partes relacionadas, incluindo situações em que uma das partes exerce influência direta ou indireta sobre a outra, além das situações previstas na Lei n° 14.596/2023.

2. Análise de Comparabilidade e aplicação do princípio arm’s length

A análise de comparabilidade é a base do novo sistema de preços de transferência, considerando as principais características das transações. Foram definidos fatores de comparabilidade a serem considerados, como termos contratuais, funções desempenhadas, características dos bens ou serviços, circunstâncias econômicas e estratégias de negócios.

As informações de transações comparáveis podem ser obtidas de fontes internas ou externas, e a aplicação de comparáveis domésticos é preferencial, exceto quando não houver informações confiáveis disponíveis.

O princípio arm’s length deve ser aplicado a cada transação separadamente, mas, até o momento não há definições expressas se a aplicação das novas regras deve ser feita por produto ou se é possível agrupá-los para análise.

3. Métodos de Preço de Transferência

A Instrução Normativa detalha os cinco principais métodos de preços de transferência relacionados ao Princípio Arm’s Length, comparando transações controladas com transações entre partes não relacionadas. Os métodos detalhados são:

  • Preço Independente Comparável (PIC): Compara preços ou valores da transação controlada com transações comparáveis entre partes não relacionadas. A similaridade econômica é crucial para a confiabilidade do método.
  • Preço de Revenda menos Lucro (PRL): Compara a margem bruta obtida na revenda subsequente da transação controlada com margens brutas de transações comparáveis. Indicado para transações de revenda geral, a confiabilidade diminui quando o revendedor agrega valor ou usa intangíveis da parte relacionada.
  • Custo mais Lucro (MCL): Compara a margem de lucro bruto obtida sobre os custos do fornecedor na transação controlada com margens de lucro bruto em transações comparáveis. Recomendado para fornecimento de produtos semiacabados ou prestação de serviços.
  • Margem Líquida da Transação (MLT): Internaliza o método TNMM da OCDE. Compara a margem líquida da transação controlada com margens líquidas de transações comparáveis, usando indicador de rentabilidade adequado.
  • Método de Divisão do Lucro (MDL): Internaliza o método PSM da OCDE. Divide os lucros ou perdas da transação controlada de acordo com transações comparáveis, considerando funções desempenhadas, ativos utilizados e riscos assumidos.

Há também a possibilidade de outros métodos, desde que os mencionados não sejam aplicáveis ou confiáveis. O texto estabelece que a escolha de uma parte testada entre as partes da transação controlada deve ser justificada com documentação adequada.

4. Ajustes de Preço de Transferência

A norma estabelece três tipos de ajustes: espontâneo, compensatório e primário. O ajuste espontâneo é feito pelo próprio contribuinte para adicionar o resultado que seria alcançado sob o princípio arm’s length. O ajuste compensatório é realizado entre as partes da transação controlada antes do final do ano-calendário para ajustar o valor de acordo com o princípio arm’s length. O ajuste primário é efetuado pela autoridade fiscal caso o contribuinte não efetue os ajustes espontâneo ou compensatório.

5. Serviços de Baixo Valor Agregado (SBVA)

São serviços de suporte que não fazem parte da atividade principal e não requerem o uso de intangíveis valiosos. Um método simplificado é permitido para a remuneração desses serviços.

6. Documentação e penalidades

Os contribuintes devem apresentar declarações país-a-país, arquivos globais e local com informações sobre transações controladas e partes relacionadas. Multas podem ser aplicadas caso a documentação não seja apresentada tempestivamente.

7. Outros pontos relevantes

A Instrução Normativa em comento não disciplinou a parte especial da Lei n° 14.596/2023, que trata de transações específicas, e não regulamentou os processos de consulta específicos em matéria de preços de transferência.

Há previsão expressa da aplicação subsidiária das diretrizes da OCDE. As novas regras de preços de transferência serão obrigatórias a partir de janeiro de 2024, mas os contribuintes podem optar por antecipar a aplicação já a partir de 2023.

Nos termos do artigo 69, a antecipação ocorrerá entre o período de 01/09/2023 até 31/12/2023, mediante abertura de processo digital por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (E-CAC).

Esses são os principais pontos da Instrução Normativa publicada na data de hoje.

Por Guilherme Almeida e Geyse Fernandes

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