Nova Lei Complementar institui Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias
No dia 02.08.2023, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei Complementar nº 199/2023, instituindo o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, que tem por finalidade a diminuição dos custos acerca do cumprimento das obrigações tributárias, bem como incentivar a conformidade por parte dos contribuintes, no âmbito das Esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal.
Com a Reforma Tributária em andamento, torna-se um tópico de importância crucial tanto para os especialistas da área como para os contribuintes. Espera-se que essa simplificação reduza a burocracia e produza benefícios tangíveis para todas as partes envolvidas.
Para gerir os efeitos da Lei Complementar, foi criado o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias – CNSOA, que estará vinculado ao Ministério responsável pela Fazenda Pública Nacional, composto por representantes da União, do Estados, do Distrito Federal e dos Munícipios. A participação dos representantes será considerada um serviço público relevante e não remunerado, tendo suas deliberações, exceto as de organização interna, precedidas de consulta pública.
O Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias estabelecerá medidas como:
a) Emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos, abrangendo os sistemas, as legislações, os regimes especiais, as dispensas e os sistemas fiscais eletrônicos existentes, de forma a promover a sua integração, inclusive com redução de custos para os contribuintes.
b) Utilização dos dados de documentos fiscais para a apuração de tributos, para o fornecimento de declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos pelas administrações tributárias.
c) Facilitação dos meios de pagamento de tributos e contribuições, por meio da unificação dos documentos de arrecadação; e
d) Unificação de cadastros fiscais e seu compartilhamento em conformidade com a competência legal.
Importante destacar que a legislação em comento não se aplica às obrigações tributárias acessórias decorrentes dos impostos incidentes sobre renda, proventos de qualquer tipo, operações de crédito, câmbio e seguro, bem como aquelas relacionadas a títulos ou valores mobiliários.
Portanto, a nova Lei Complementar representa um novo avanço notável e significativo ao permitir a simplificação das obrigações tributárias acessórias, resultando em redução de custos tanto para as administrações tributárias quanto para os contribuintes, além de agir como um estímulo à conformidade fiscal. Sendo assim, é importante que o contribuinte se atente às diretrizes emitidas pelo Comitê Nacional de Simplificação e às atualizações promovidas pelo Estatuto Nacional.
Por fim, o Grupo Assist dispõe de profissionais especializados capazes de orientar e auxiliar a respeito das novas disposições legais.