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ICMS/SP – Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado – e-CredAc

O Estado de São Paulo, através da Portaria CAT nº 26/2010, instituiu o Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado – e-CredAc, a fim de regulamentar e facilitar o gerenciamento dos créditos acumulados de ICMS pelas empresas optantes pela sistemática simplificada (Portaria CAT nº 207/2009) ou pela sistemática de custeio (Portaria CAT nº 83/2009).

Quando um contribuinte paga mais ICMS nas suas compras do que o valor devido nas sucessivas saídas, ocorre o chamado saldo credor de ICMS. Isso significa que há um saldo positivo a ser utilizado pelo estabelecimento quando passível de transformação em crédito acumulado. Nesse sentido, os contribuintes que incorram nas hipóteses previstas no artigo 71 do RICMS/SP, podem requerer o ressarcimento ou a utilização desses créditos, que poderão, inclusive, ser transferidos para outros contribuintes do ICMS, mediante autorização da Sefaz-SP.

Mas afinal, como saber se há saldo positivo a ser utilizado?

É fundamental o suporte de profissionais que conheçam profundamente as necessidades empresarias, garantindo todos os trâmites necessários.

No Grupo Assist, realizamos o diagnóstico, a transmissão, o acompanhamento e a obtenção da liberação dos créditos, simplificando o processo para as empresas, além de ser uma relevante estratégia de otimização do fluxo de caixa.

Por Luanda Silva e Geyse Fernandes

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