Estadual - São Paulo: Novas Regras para Remessas com Fim Específico de Exportação
Foi publicado no DOE-SP de 24.07.2024, o Decreto Estadual n° 68.706/2024 para estabelecer
novas regras relativamente à emissão de documentos fiscais nas remessas com fim específico
de exportação e na remessa para formação de lote. Este novo ato regulamenta os seguintes
procedimentos:
– Emissão de Documentos Fiscais: Definidas as diretrizes para a emissão de documentos
fiscais tanto nas remessas com fim específico de exportação quanto na remessa para
formação de lote.
– Exportação Direta: Foram especificados procedimentos para a exportação direta,
permitindo que o adquirente da mercadoria no exterior determine a entrega
diretamente a uma empresa situada em outro país.
– Regras em Caso de Não Efetivação da Exportação: Disciplinadas as normas a serem
seguidas quando a exportação não é efetivada.
– Regime Especial Simplificado de Exportação (RECOF-SPED): Aplicação deste regime ao
contribuinte habilitado, incluindo a isenção de impostos nas operações com lojas
francas.
Adicionalmente, foram revogados dispositivos anteriores que tratavam sobre a emissão e visto
da Nota Fiscal na exportação, bem como sobre a isenção na saída de produtos industrializados
de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus.